O Prefeito de Itabaiana, Dr. Lúcio Flávio, sancionou a Lei nº 782/2019, do Refis (Programa de Regularização Fiscal), que oferece até 90% de desconto para quem queira ficar em dia com a Fazenda do município. Para usufruir do benefício que consta no Art. 1º da Lei, o contribuinte deve requerê-lo até o dia 20 de maio, na Secretaria Municipal de Finanças, conforme procedimento definido em regulamento.
O sinal, correspondente à primeira parcela ou parcela única, vencerá cinco dias após a data de pedido de parcelamento, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Quando o vencimento da parcela ocorrer em dia que não haja expediente bancário, o prazo de recolhimento deverá ser postergado para o primeiro dia útil seguinte.
O crédito tributário poderá ser parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas, convertidas em Unidade Fiscal de Itabaiana (UFI), de acordo consta na Lei. Para mais informações, é importante consultar o órgão competente.
Jamille Lívia
ASCOM