Fica mantida a SUPENSÃO de atividades por parte dos estabelecimentos comerciais de bens e serviços, tidos como nao essenciais neste momento, até o dia 31 de maio de 2020.Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal no 6.437, de 20 de Agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.Evitem constrangimentos, respeitem as medidas! #MAINFORMAÇÃO#PMI #TRABALHODEVERDADE

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Fica mantida a SUPENSÃO de atividades por parte dos estabelecimentos comerciais de bens e serviços, tidos como nao essenciais neste momento, até o dia 31 de maio de 2020.Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal no 6.437, de 20 de Agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.Evitem constrangimentos, respeitem as medidas! #MAINFORMAÇÃO#PMI #TRABALHODEVERDADE