Em decreto, mantemos a suspensão das atividades do comércio de bens e serviços, até o próximo dia 03 de maio de 2020. Também foram prorrogados até esta data o regime de expediente interno das repartições públicas municipais, e o recesso escolar da rede municipal de ensino.Confira o decreto na íntegra. #PMI #TRABALHODEVERDADE
Em decreto, mantemos a suspensão das atividades do comércio de bens e serviços, até o próximo dia 03 de maio de 2020. Também foram prorrogados até esta data o regime de expediente interno das repartições públicas municipais, e o recesso escolar da rede municipal de ensino.Confira o decreto na íntegra. #PMI #TRABALHODEVERDADE