A t e n ç ã o, para as novas medidas estabelecidas: Bares, restaurantes, lanchonetes, docerias, cafeterias e quiosques, que possuam espaço próprio para serviço aos clientes, estão autorizados a funcionar com limite de 50% da capacidade, obedecendo às regras de higiene, distanciamento seguro, e demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e clientes, devendo retirar apenas no momento da refeição, colocando-a novamente após o término.Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar com limite de 50% da capacidade, através de atendimento por agendamento, obedecendo às regras de higiene, distanciamento seguro, e demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde. É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e alunos, durante a permanência no estabelecimento. #PMI #TRABALHODEVERDADE

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A t e n ç ã o, para as novas medidas estabelecidas: Bares, restaurantes, lanchonetes, docerias, cafeterias e quiosques, que possuam espaço próprio para serviço aos clientes, estão autorizados a funcionar com limite de 50% da capacidade, obedecendo às regras de higiene, distanciamento seguro, e demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e clientes, devendo retirar apenas no momento da refeição, colocando-a novamente após o término.Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar com limite de 50% da capacidade, através de atendimento por agendamento, obedecendo às regras de higiene, distanciamento seguro, e demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde. É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e alunos, durante a permanência no estabelecimento. #PMI #TRABALHODEVERDADE