Secretarias e Órgãos

Secretaria-Chefe de Gabinete

LUCIANO CORREIA MARINHO

E-mail: gabinete@itabaiana.pb.gov.br

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete do Prefeito;
    • Diretoria de Redação Oficial;           
    • Diretoria de Comunicação Institucional;                  
    • Diretoria de Projetos Estratégicos;              

Competências:

  1. Acompanhar, quando solicitado, as reuniões do Prefeito com Secretários Municipais e/ou Coordenações Estratégicas e promover os registros;
  2. Analisar os expedientes relativos ao Gabinete do Prefeito e despachar diretamente com o Chefe de Gabinete do Prefeito ou quem o assessorar;
  3. Apoiar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à gestão da administração pública, através da assessoria, na elaboração de documentos jurídicos/administrativos, na sua publicação, veiculação e em outras providências que se fizerem necessárias;
  4. Assessorar a articulação do Prefeito Municipal com dirigentes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sendo responsável por todo o requerimento, projetos de leis, decretos, desapropriações, convênios e documentos que tratem do Gabinete do Prefeito;
  5. Assessorar o Chefe do Poder Executivo na articulação com dirigentes de organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  6. Assessorar o Chefe do Poder Executivo na definição e divulgação de informações;
  7. Auxiliar, em conjunto com as demais Secretarias, a organização dos eventos e cerimonial público municipal;
  8. Coordenar a agenda política e administrativa do Chefe do Poder Executivo;
  9. Coordenar a captação e a veiculação de matérias sobre a atuação governamental para públicos interno e externo;
  10. Coordenar a interação social com servidores e a sociedade e a comunicação institucional do Município; e
  11. Coordenar a organização, o cerimonial e o apoio logístico e operacional, além de demais atividades correlatas que deem suporte às movimentações, eventos e atividades do Chefe do Poder Executivo no Município, no Estado e em todo o território nacional;
  12. Coordenar a política de comunicação institucional do Governo Municipal;
  13. Estabelecer planejamento e metas de eventos anuais, buscando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos);
  14. Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério da Chefia imediata ou Institucional;
  15. Gerenciar a correspondência e os despachos governamentais, garantindo sua entrega e o acompanhamento do cumprimento das providências determinadas, quando necessário;
  16. Gerenciar os canais de comunicação com a sociedade;
  17. Implantar e gerenciar os canais de comunicação com a sociedade em geral;
  18. Monitorar a avaliação da percepção da imagem institucional do governo pela sociedade em geral, através de pesquisas de opinião e atividades correlatas, junto à sociedade;
  19. Organizar a agenda de audiências e viagens do Chefe do Poder Executivo Municipal;
  20. Organizar a agenda diária de compromissos do Chefe do Poder Executivo Municipal;
  21. Planejar e coordenar as atividades concernentes aos eventos institucionais do Município, que contem com a presença do Chefe do Poder Executivo Municipal;
  22. Prestar apoio e assessoramento ao prefeito no desempenho de suas atribuições, coordenando e organizando as atividades administrativas;
  23. Prestar assessoria direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
  24. Receber, selecionar e despachar correspondências dirigidas ao Prefeito, sob supervisão da Chefia de Gabinete, salvo intimações e procedimentos judiciais.
Secretaria-Chefe da Casa Civil

BRUNO MELO COSTA

E-mail: casacivil@itabaiana.pb.gov.br

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete da Secretaria-Chefe da Casa Civil;
    • Diretoria de Atos e Publicações.

Competências:

  1. coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo;
  2. acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo;
  3. o assessoramento ao Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal;
  4. a organização, manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos expedidos pelo Prefeito;
  5. a realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;
  6. a formulação de recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal;
  7. a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;
  8. a formulação, coordenação e execução de políticas da Administração Municipal;
  9. o acompanhamento da tramitação de projetos de lei, nas diferentes esferas de poder, de interesse do Poder Executivo Municipal;
  10. a coordenação da formulação, o apoio técnico ao gerenciamento e o monitoramento dos projetos estratégicos do Governo Municipal;
  11. o apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade de Itabaiana;
  12. o desempenho de outras competências afins.
Procuradoria-Geral do Município

JHON KENNEDY DE OLIVEIRA

E-mail: pgm@itabaiana.pb.gov.br

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete da Procuradoria-Geral;
    • Gabinete da Sub-procuradoria      

Competências:

  1. coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo;
  2. Desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos para os órgãos da Administração Direta e Indireta;
  3. representar o Município judicial e extrajudicialmente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais dirigidas contra o Município de Itabaiana, através de sua Administração Direta;
  4. elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e aos órgãos de controle interno e externo, quando solicitado;
  5. Defender em juízo e fora dele os interesses da Administração Pública Municipal;
  6. realizar cobrança judicial da dívida ativa;
  7. Prestar informações ao Poder Judiciário, à Defensoria Pública do Estado, à Polícia Civil do Estado, ao Departamento de Polícia Federal ou a qualquer outro órgão que se relacione com o Município;
  8. Atuar como interlocutor entre o Município e os órgãos judiciais, administrativos e de fiscalização, assegurando o cumprimento de decisões, recomendações e determinações legais; 
  9. Acompanhar procedimentos administrativos e judiciais em tramitação junto aos Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Ministério Público, Controladoria-Geral da União, Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral e demais órgãos de controle;
  10. Representar o Município em audiências públicas, reuniões e outros eventos promovidos por órgãos judiciais e de fiscalização, visando à proteção dos interesses públicos municipais; 
  11. Prestar orientação jurídica e articular o atendimento de demandas junto a órgãos de fiscalização e controle, tais como auditorias externas, inspeções do Tribunal de Contas e fiscalizações realizadas por outros entes públicos; 
  12. Encarregar-se das demais atividades de natureza jurídica que estejam compreendidas no âmbito de sua competência.
Controladoria-Geral do Município

JEAN ALISI AMORIM GOMES SILVA BARBOSA

E-mail: cgm@itabaiana.pb.gov.br

Telefone:  (83) 98178-6126

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete da Controladoria-Geral do Município;
    • Secretaria Executiva da Controladoria Geral do Município
    • Secretaria Executiva de Auditoria, Correição e Controle Social
    • Ouvidoria Geral do Município      

Competências:

  1. coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo;
  2. Acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente, bem como realizar a prestação de contas nos termos das normas aplicáveis;
  3. articular-se com os órgãos de controle externo, com o objetivo de implantar as disposições constitucionais de integração do sistema de controle interno; assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral do Município;
  4. certificar nas contas da Prefeitura Municipal de Itabaiana, anualmente, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos; contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade das instituições públicas e privadas;
  5. coordenar o processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento, tais como plano de longo prazo, do Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere a CGM, conforme definições da Secretaria Municipal de Planejamento;
  6. desenvolver mecanismos de promoção do controle externo junto à sociedade em geral e aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades;
  7. diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
  8. dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativas, contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de gestão e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
  9. elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; elaborar e submeter previamente ao Prefeito o plano anual de auditoria interna;
  10. emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela Prefeitura Municipal de Itabaiana;
  11. estimular, coordenar e elaborar pesquisas e estudos sobre a adequada gestão dos recursos públicos, consolidando e divulgando os dados e conhecimentos obtidos;
  12. executar as atividades orçamentárias, financeiras, administrativas e de pessoal no âmbito da CGM, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão orçamentária, financeiras e administrativa;
  13. executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;
  14. executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna; executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
  15. fomentar a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção; integrar dados e informações referentes à prevenção e à corrupção;
  16. manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública; manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
  17. organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
  18. orientar o Chefe do Poder Executivo e os Gestores de Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Itabaiana no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; orientar os agentes públicos municipais sobre a ética, a probidade e a moralidade na função pública;
  19. prestar apoio administrativo e disponibilizar informações e documentos solicitados pelas demais unidades; promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;
  20. promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
  21. promover intercâmbio contínuo, com outros órgãos, de informações estratégicas para a prevenção e o combate corrupção; promover o incremento da transparência pública; propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
  22. providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
  23. realizar, no âmbito de suas competências, os atos necessários à execução orçamentária e financeira, tais como solicitações e autorizações para realização de despesas, pedidos de provisionamento e de empenho, emissão de notas de autorização de pagamentos e outros, conforme orientações e normas da SEPLAN e da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN; realizar, orientar e avaliar a execução físico – financeira do orçamento anual da CGM;
  24. receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta; receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
  25. representar ao Prefeito em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; sistematizar a função auditoria em consonância com a continuidade de ação governamental;
  26. supervisionar, em colaboração com a Secretaria de Administração a coleta de informações estratégicas necessárias ao Portal de Transparência do Munícipio;
  27. zelar pela aplicação do Código de Ética Municipal; zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno.
Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica

AMANDA VIRGINIA DA SILVA COSTA

E-mail: seplan@itabaiana.pb.gov.br

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete do Secretário;
    • Diretoria de Gestão de Convênios e Projetos;
      • Gerência de Arquitetura e Urbanismo
      • Gerência de Engenharia e Obras Públicas
      • Gerência de Planejamento Urbano
    • Diretoria de Recursos Humanos;
      • Gerência de Administração de Pessoal
      • Gerência de Informações de Folha de Pagamento
      • Gerência de Dados e Jornada de Trabalho
  • Gabinete do Secretário Executivo de Aquisição, Recursos e Logística;
    • Diretoria de Licitações e Contratos;
  • Secretaria Executiva do Orçamento Democrático Municipal.   

Carta de Serviços ao Usuário

Competências:

  1. executar, coordenar e controlar as atividades referentes à administração interna de Patrimônio e de Pessoal;
  2. manter o registro e guarda de todas as fichas funcionais e histórico laboral dos servidores públicos municipais da ativa;
  3. coordenar as ações previstas no plano de cargos, carreira e remuneração, no estatuto do servidor e demais normas correlatas quanto ao recrutamento, ao treinamento, ao controle funcional e assentamento de servidores;
  4. dar posse ao candidato aprovado em concurso público, quando nomeado ao cargo pela autoridade competente;
  5. fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal em conjunto com as demais secretarias; promover atividades relacionadas com a padronização e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura; promover a organização e manutenção de sistemas de protocolo que propicie a eficiência e obtenção de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
  6. guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis; coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos através de seu Arquivo Municipal;
  7. facultar ponto dos servidores de todos os órgãos da administração municipal, exceto os de serviços essenciais, quando for necessário;
  8. planejar, coordenar e fazer executar os serviços administrativos da secretaria;
  9. colaborar com o Gabinete do Prefeito e demais secretarias fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município, auxiliados pela Ouvidoria Municipal e suas demandas;
  10. colaborar com o Gabinete do Prefeito na elaboração de projetos de lei, resoluções, portarias e demais atos administrativos;
  11. coordenar quando autorizado pelo Prefeito Municipal, a abertura de seleções e concursos públicos, para provimento de cargo efetivo.
  12. administrar os mecanismos de governo digital, como o site institucional e outros itens; guardar, através da coordenação competente, as frotas do Município zelando pelo seu uso e manutenção;
  13. coordenar, através da coordenação competente, as compras do Município; dar subsídios para execução dos trabalhos da Junta Médica Oficial do Município; coordenar, através da coordenação competente, as frotas públicas próprias das diversas secretarias para o bom funcionamento da administração municipal;
  14. coordenar, com apoio das secretarias municipais, a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;
  15. Executar, por meio da Secretaria Executiva, o procedimento de compras, licitações, contratações e almoxarifado;
  16. administrar a atividade de planejamento através de orientação normativa e metodológica às Secretarias do Município, na concepção e desenvolvimento das respectivas programações;
  17. acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da administração pública municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, convênios interinstitucionais e orçamentos;
  18. orientar os órgãos municipais na elaboração de seus orçamentos, em consonância com o Plano Plurianual – PPA, definindo as prioridades dos Investimentos do Município;
  19. acompanhar física e financeiramente a execução orçamentária, com vistas à readequação do Plano Plurianual – PPA;
  20. promover estudos, pesquisas e projetos sociais, econômicos e institucionais ligados à sua área de atuação; coordenar toda ação de planejamento do município, com base no conhecimento sobre a realidade econômica e social do município e suas prioridades; promover estudos visando à identificação de recursos internos e externos, mobilizáveis pelo município para implantação de seus projetos e programas;
  21. coordenar e manter sistema de informações para subsidiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação das ações de planejamento;
  22. articular a execução, o acompanhamento das metas, a avaliação dos resultados e a identificação das restrições e das dificuldades das políticas públicas setoriais e multisetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do município;
  23. elaborar e executar o Plano Anual de Contratações da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e prover, com a coordenação competente, os encaminhamentos, planejamento e ações dos procedimentos licitatórios de todos os órgãos da administração municipal;
  24. acompanhar a evolução de indicadores econômicos e sociais relevantes para a avaliação de programas e ações do município;
  25. elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; promover adequação quanto ao zoneamento urbano e definição de áreas públicas; proceder, em cooperação com a Secretaria de Infraestrutura, a planificação quanto ao uso, ocupação e ordenamento do solo urbano;
  26. realizar estudos para definição das estratégias, diretrizes e objetivos, com vistas a orientar a formulação de planos, programas e ações do município, mediante articulação com as demais Secretarias; executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Finanças, Arrecadação e Tributos

JOSÉ GERALDO OLIVEIRA DE SOUSA

E-mail: sefin@itabaiana.pb.gov.br

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete do Secretário;
    • Diretoria de Empenhos;
    • Diretoria de Concessões, Licenciamento e Regularização
    • Diretoria de Contabilidade
  • Diretoria de Arrecadação e Dívida Ativa
    • Gerência de Cobrança de Taxas
    • Gerência de Registros de Notas Fiscais
  • Tesouraria
  • Secretário Executivo de Administração Tributária
    • Diretoria de Fiscalização e Controle da Dívida Ativa
      • Gerência de Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM

Carta de Serviços ao Usuário

Competências:

  1. analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
  2. dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
  3. elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
  4. realizar a contabilidade geral do Município;
  5. inscrever os débitos tributários na dívida ativa;
  6. oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;
  7. controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
  8. colaborar na elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
  9. promover o controle e a execução do orçamento do Município;
  10. colaborar com a administração de contratos, termos e convênios do Município;
  11. oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades que integram a Administração Municipal;
  12. exercer outras atividades correlatas às suas finalidades;
  13. administração de tributos de competência do Município, atuando para tributar, fiscalizar, lanças, arrecadar e cobrar os tributos;
  14. Igerenciar os cadastros fiscais e as informações econômico-fiscais e demais;
  15. bancos de dados de contribuintes autorizando e homologando sua implantação e atualização;
  16. Subsidiar o Poder Executivo Municipal na formação da política tributária municipal; bem como na orientação e ao atendimento ao contribuinte nessa área, visando ao exato cumprimento da legislação em vigor;
  17. expedir os alvarás devidos para localização, funcionamento, estacionamento, construção, demolição, e afins, mediante a emissão dos pareceres, laudos e autorizações necessárias de cada um dos órgãos competentes
Secretaria de Assistência Social

LUCIANA MARIA CORREIA MARINHO

E-mail: semas@itabaiana.pb.gov.br

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social;
    • Diretoria do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
    • Diretoria de Proteção Social Básica;
      • Coordenação de Benefícios Eventuais
      • Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
      • Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
      • Coordenação do Programa Criança Feliz
      • Coordenação do Cadastro Único de Programas Sociais
        • Gerência do Cadastro Único
        • Gerência do Programa Bolsa Família
    • Diretoria de Participação Social e Diversidade;
    • Diretoria de Desenvolvimento Social e Serviços Comunitário;
    • Diretoria de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
      • Coordenação do Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS
    • Diretoria de Desenvolvimento, Qualificação e Capacitação Profissional;
    • Diretoria de Juventude, Esportes e Lazer
      • Gerência de Incentivo e Fomento ao Esporte
      • Gerência de Programas e Projetos de Juventude

Carta de Serviços ao Usuário

Competências:

  1. elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
  2. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
  3. coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade;
  4. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
  5. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD;
  6. atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
  7. articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
  8. celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais;
  9. gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
  10. elaborar e acompanhar as políticas de habitação de interesse social em pareceria com órgãos estaduais e federais;
  11. promover assistência comunitária, com envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias;
  12. Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  13. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
  14. Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
  15. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
  16. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
  17. Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
  18. Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  19. Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
  20. Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades públicas municipais de esporte, lazer e de atividade física;
  21. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
  22. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
  23. Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
  24. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
  25. executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

LUIS FRANCISCO SOUSA FILHO

E-mail: sedec@itabaiana.pb.gov.br

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete do Secretário;
    • Diretoria de Indústria e Comércio;
    • Secretaria Executiva de Trabalho, Emprego e Renda;
      • Gerência da Casa do Empreendedor;
      • Gerência de Políticas de Capacitação e Qualificação
    • Secretaria Executiva de Turismo;
      • Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Carta de Serviços ao Usuário

Competências:

  1. Atrair investimentos para a região;
  2. Apoiar o empreendedorismo e a criação de novas empresas;
  3. Oferecer suporte técnico e capacitação para micro e pequenos empreendedores;
  4. Implementar políticas públicas que promovam o crescimento de setores estratégicos;
  5. Promover a adoção de novas tecnologias em empresas locais;
  6. Incentivar o desenvolvimento de startups e soluções criativas para problemas urbanos e sociais;
  7. Estimular parcerias entre universidades, centros de pesquisa e o setor privado;
  8. Implementar iniciativas de cidade inteligente (smart city);
  9. Desenvolver estratégias para valorizar os atrativos turísticos locais, incluindo culturais, históricos, gastronômicos e naturais;
  10. Promover eventos que impulsionem o turismo e movimentem a economia local;
  11. Capacitar profissionais e empresas do setor de turismo;
  12. Garantir infraestrutura adequada para receber turistas, incluindo sinalização, segurança e acessibilidade;
  13. Representar o município das decisões intermunicipais e regionais do Programa de Regionalização do Turismo Brasileiro e da participação no fórum regional de turismo do qual o munícipio está inserido;
  14. executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Cultura

JOSÉ FÁBIO RODRIGUES DE ANDRADE

E-mail: secult@itabaiana.pb.gov.br

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete do Secretário;
    • Gerência de Formação Cultural e Indicadores
    • Gerência de Manifestação Cultural e Economia Criativa
    • Diretoria de de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
      • Seção da Biblioteca Municipal;
      • Seção do Espaço Cultural Sivuca;
    • Diretoria de Difusão Cultural e Eventos.

Carta de Serviços ao Usuário

Competências:

  1. promover, incentivar, desenvolver e coordenar programas e atividades de cultura na cidade, em cooperação com as instâncias regionais;
  2. cuidar e promover o acesso público à Biblioteca Municipal;
  3. zelar pela conservação do acervo bibliográfico da Biblioteca Municipal, mantendo-o catalogado e ordenado, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
  4. efetuar controle de circulação e empréstimo do acervo da biblioteca;
  5. planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de cultura no município;
  6. promover e divulgar a cultura e nos seus vários aspectos;
  7. promover intercâmbio de informações com instituições regionais e núcleos de cultura, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse do município;
  8. planejar, coordenar e executar atividades relativas às festas tradicionais e de patrimônio imaterial do município;
  9. promover e divulgar os eventos culturais nos seus vários aspectos;
  10. promover intercâmbio de informações com instituições culturais, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse do município;
  11. executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

JOÃO MUNIZ DA CRUZ FILHO

E-mail: secult@itabaiana.pb.gov.br

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete do Secretário;
    • Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal
    • Diretoria de Infraestrutura Rural e Segurança Hídrica;
    • Diretoria de Aquicultura, Agropecuária e Pesca;
    • Diretoria de Abastecimento;
    • Secretaria Executiva de Agricultura Familiar;
      • Gerência de Desenvolvimento Territorial

Carta de Serviços ao Usuário

Competências:

  1. a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias no município, especialmente no que tange às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, o qual atuará sob sua coordenação;
  2. fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida para os agricultores e seus familiares;
  3. executar obras e serviços de infraestrutura agrícola;
  4. promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
  5. executar políticas e programas de forma integrada com as empresas de tecnologia agropecuária da Administração Federal e Estadual;
  6. promover programas de profissionalização e de capacitação dos agricultores;
  7. coordenar e promover eventos, programas e ações e de geração de emprego e renda no meio rural;
  8. promover e executar a política de educação ambiental rural;
  9. promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agropecuários;
  10. atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social;
  11. participar da elaboração e execução de projetos e programas ambientais rurais;
  12. promover a defesa sanitária animal e vegetal, controlando e inspecionando os produtos de sua origem no âmbito municipal;
  13. coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração dos planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agropecuário;
  14. promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes;
  15. promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
  16. supervisionar a administração do matadouro municipal;
  17. executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Educação

JOELMA LINS DA FÔNSECA

E-mail: seduc@itabaiana.pb.gov.br

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete do Secretário;
    • Diretoria de Gestão e Planejamento Educacional;
      • Gerência Administrativa e Operacional;
      • Gerência de Nutrição e Bem-Estar Escolar;
      • Coordenação de Frota, Logística e Transporte Escolar;
  • Diretoria de Desenvolvimento Educacional;
    • Coordenação de Programas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos
    • Coordenação da Educação Infantil
    • Coordenação dos Anos Iniciais
      • Gerência da Educação Integral
      • Gerência de Programas de Avaliações
    • Coordenação dos Anos Finais e Ensino Médio
    • Coordenação de de Equipe Multiprofissional;
      • Gerência de Educação Inclusiva
    • Coordenação de Inspeção Escolar;
      • Gerência de Gestão Documental e Certificação;

Carta de Serviços ao Usuário

Competências:

  1. promover o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas à educação, prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, nos termos das disposições estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino;
  2. cumprir as disposições da legislação pertinente, especialmente do artigo 205 e seguintes da Constituição Federal, das Legislações Federais, que dispõem sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, Plano Nacional de Educação – PNE, e de outras normas legais que venham a ser inseridas no ordenamento jurídico e de interesse da educação;
  3. promover e gerenciar o Sistema Municipal de Ensino, responsabilizando-se por sua execução e fiscalização;
  4. manter, em conjunto com a Secretaria de Administração, programas permanentes de profissionalização, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais do magistério municipal;
  5. coordenar a atuação dos conselhos municipais ligados à educação;
  6. coordenar a formulação e a permanente atualização e adequação do Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE, bem como prover sua implantação e execução;
  7. atuar em consonância com o Sistema Estadual de Ensino;
  8. elaborar planos de aplicação dos recursos vinculados à educação, especialmente aqueles decorrentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB;
  9. operacionalizar os programas próprios do município, para o desenvolvimento do ensino e os programas de governo das esferas superiores, dos quais o município seja partícipe ou a ele tenha, de qualquer forma, aderido;
  10. participar e promover o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Educação e do Conselho de Alimentação Escolar;
  11. promover, incentivar e desenvolver as atividades de educação infantil e do ensino fundamental, coordenando e controlando o seu cumprimento;
  12. coordenar e controlar os programas de alimentação escolar;
  13. promover e manter a alfabetização de jovens e adultos no município;
  14. promover o intercâmbio com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
  15. executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores;
  16. aprovar os programas de cursos de ensino supletivo, complementares ou profissionalizantes, controlando e coordenando o seu cumprimento;
  17. executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos

SUELYO ROGÉRIO CAVALCANTE LIRA

E-mail: seinfra@itabaiana.pb.gov.br

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete do Secretário;
    • Diretoria de Engenharia e Obras Públicas;
      • Gerência de Arquitetura e e Urbanismo
      • Gerência de Engenharia e Fiscalização
    • Secretário Executivo de Serviços Urbanos;
      • Gerência de Infraestrutura Urbana;
      • Gerência Manutenção Predial;
      • Gerência de Limpeza Urbana;
      • Gerência de Iluminação Pública;

Carta de Serviços ao Usuário

Competências:

  1. expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Conde, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
  2. controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
  3. fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
  4. expedir alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
  5. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
  6. formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
  7. elaborar de projetos, execução e conservação de obras públicas municipais;
  8. fiscalizar os contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas;
  9. promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais;
  10. executar diretamente ou através de terceiros, as atividades relativas à construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis públicos;
  11. Executar serviços de manutenção da pavimentação, galerias pluviais, iluminação pública ornamental, máquinas e veículos;
  12. promover a implantação de sistema de Infraestrutura básica adequada à evolução populacional de Itabaiana e ao desenvolvimento urbano;
  13. executar obras especiais do Plano Urbanístico e Rodoviário do Município;
  14. responsabilizar-se pela defesa civil propondo planos municipais de redução de riscos e de contingenciamento de áreas de risco;
  15. proceder o mapeamento de áreas de risco de enchentes e inundações;
  16. articular-se com os órgãos necessários em situações que objetivem prestar socorro as populações atingidas por calamidades;
  17. executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Saúde

SÍRIA MARIA DANTAS OLIVEIRA

E-mail: saude@itabaiana.pb.gov.br

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete do Secretário;
    • Coordenação de Planejamento e Administração
    • Coordenação de Recursos Humanos
    • Coordenação do Centro Operacional de Controle, Auditoria e Avaliação
    • Coordenação da Central de Regulação
      • Gerência da Regulação Municipal
      • Gerência da Regulação das Referências
      • Gerência de Controle e Regulação para Tratamento Fora do Domicílio – TFD
  • Coordenação de Vigilância em Saúde
    • Gerência de Vigilância Ambiental
    • Gerência de Vigilância Epidemiológica
    • Gerência de Vigilância Sanitária
    • Gerência de Atenção à Saúde do Trabalhador
  • Coordenação de Políticas Estratégicas e Promoção da Saúde
  • Coordenação das Equipes Multiprofissionais – eMulti
  • Coordenação da Atenção Primária à Saúde
    • Gerência da Assistência Farmacêutica
    • Gerência de Imunização
    • Gerência de Saúde Bucal
    • Gerência da Unidade de Saúde Prisional
  • Diretoria da Policlínica Municipal Dr. Aglair da Silva
    • Gerência do Laboratório Municipal de Análises Clínicas
    • Gerência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
    • Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
    • Gerência do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD
    • Gerência do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS
  • Coordenação de Serviço Social

Carta de Serviços ao Usuário

Competências:

  1. programar, elaborar e executar a política de saúde do Município, através da operacionalização do Fundo Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
  2. responsabilizar-se pelo atendimento à saúde de média e alta complexidade, através de ações preventivas e curativas;
  3. responsabilizar-se pela vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e nutricional, e pela política de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
  4. comandar e controlar a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
  5. Coordenar, em colaboração com a Secretaria de Administração e a Autarquia Municipal de Previdência, as políticas de assistência à saúde do servidor público municipal;
  6. promover ações em articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
  7. proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
  8. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
  9. expedir orientações para execução das leis e regulamentos em saúde pública;
  10. celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
  11. promover campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
  12. Gerenciar os serviços de urgência e emergência que tiver sob responsabilidade do Município;
  13. implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene, a saúde bucal e à saúde pública de um modo geral;
  14. promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas e projetos que objetivem uma melhor prestação dos serviços de saúde do município;
  15. exercer demais atividades que objetivem melhor prestação de serviços de saúde à população.
  16. executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Recursos Hídricos

SÉRGIO RODRIGUES DE MELO

E-mail: semas@itabaiana.pb.gov.br

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete do Secretário;
    • Gerência de Estudo, Pesquisa e Licenciamento Ambiental
    • Gerência de Educação Ambiental e Preservação
    • Coordenação da Defesa Civil

Carta de Serviços ao Usuário

Competências:

  1. orientar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção e projetos paisagísticos de parques, praças, jardins e limpeza pública;
  2. fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas municipais no seu campo de atuação;
  3. promover a execução das atividades relativas a urbanização no âmbito do Governo Municipal;
  4. participar da elaboração e execução de projetos e programas ambientais;
  5. promover a execução e conscientização para a preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável;
  6. executar programas e ações conjuntas com outras secretarias, especialmente voltadas ao saneamento;
  7. incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da recuperação e preservação do meio ambiente, especialmente na área do reflorestamento;
  8. atuar de forma conjunta com organismos ambientais de outras esferas governamentais ou com organizações não governamentais de atuação reconhecida em práticas de conscientização, de preservação e de recuperação ambiental;
  9. executar ações pertinentes à proteção das nascentes, riachos, córregos e rios, inclusive nas suas encostas e bacias;
  10. implantar, promover e fiscalizar as feiras livres e administrar o Mercado Público Municipal;
  11. produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural;
  12. promover a arrecadação das taxas provenientes da locação de boxes, da utilização de áreas livres e instalações;
  13. executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Transportes, Estradas e Rodagens

WELLINGSON DA FÔNSECA CHAVES

E-mail: setrans@itabaiana.pb.gov.br

Telefone:  (83) 9 9690-5939

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete do Secretário;
    • Diretoria de Estradas e Rodagens
    • Diretoria de Manutenção da Frota e Equipamentos

Competências:

  1. Planejar, executar e supervisionar obras e serviços relacionados à manutenção, pavimentação, conservação e ampliação da malha viária municipal;
  2. Realizar estudos e projetos para melhoria da infraestrutura de estradas, avenidas e rodovias municipais;
  3. Organizar e regulamentar o transporte público municipal, garantindo eficiência, segurança e acessibilidade aos usuários;
  4. Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos pelos prestadores de serviço de transporte público;
  5. Zelar pela manutenção e conservação das estradas municipais, garantindo condições seguras para o tráfego de veículos e pedestres;
  6. Coordenar ações para evitar ou minimizar danos causados por fenômenos naturais, como enchentes ou deslizamentos;
  7. Administrar a frota de veículos e máquinas da secretaria, garantindo a realização de manutenções preventivas e corretivas;
  8. Promover a renovação e ampliação dos equipamentos utilizados na manutenção das vias públicas.
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana

EMILSON JOSÉ DE SOUSA

E-mail: semob@itabaiana.pb.gov.br

Endereço: Av. Presidente João Pessoa, 422/430, Centro, Itabaiana-PB. – CEP: 58.360-000

Estrutura:

  • Gabinete da Superintendência;
    • Departamento de Mobilidade e Segurança Cidadã           
      • Coordenação de Operações               
    • Departamento de Transportes              

Competências:

  1. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  2. planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  3. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
  4. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
  5. estabelecer, em conjunto com órgão de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito;
  6. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, leis concernentes e devidas resoluções, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
  7. aplicar as penalidades de advertência e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como em leis concernentes e resoluções dos órgãos de trânsito, dentro de sua competência;
  8. fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
  9. fiscalizar, aplicar penalidades e arrecadar multas referentes ao contido no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, referente a obras e eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação;
  10. implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
  11. arrecadar valores provenientes da estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, através de talonário próprio recolhido aos cofres públicos;
  12. credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;
  13. integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência;
  14. implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  15. promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
  16. planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
  17. registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de propulsão humana, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
  18. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, sob a coordenação do respectivo DETRAN; apoiar órgãos específicos fiscalizadores do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos por veículos automotores ou pela sua carga;
  19. vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
  20. sistematizar, normatizar e estabelecer procedimentos para imposição, notificação e arrecadação das multas, registro e licenciamento de ciclomotores e veículos;
  21. comunicar a repartição de trânsito competente, débitos existentes, para fins de emissão de registro, licenciamento, transferências, etc;
  22. regulamentar as operações de carga e descarga; estruturar o transporte individual e coletivo de passageiros, conforme legislação vigente;
  23. estruturar o funcionamento da Escola Publica de Trânsito, em consonância com as normas de trânsito Estadual; informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos parágrafos 1° e 2°, do art. 333, do Código de Trânsito Brasileiro; e
  24. estabelecer, através de decreto do Chefe do Executivo, o Regimento Interno da JARI, estatuído pelo Código de Trânsito Brasileiro e resoluções concernentes; conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura;
  25. fiscalizar o uso dos veículos da frota municipal, para os fins a que se destinam, por todas as demais secretarias e órgãos da administração direta do município;
  26. executar os serviços de guarda dos prédios e edificações mantidas pelo Município e outras atividades afins.